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Angola propõe posição comum da SADC sobre livre circulação em África

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O chefe de Estado angolano, João Lourenço, convidou os países-membros da SADC a adotar uma posição comum sobre o protocolo da União Africana (UA) para livre circulação de pessoas no continente.


África 21 Digital com Panapress


Para João Lourenço, que falava em Luanda, na abertura da 20ª sessão extraordinária do Órgão de Política, Defesa e Segurança da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral),  a facilitação da circulação de pessoas na Comunidade constitui “um fator indispensável” para o reforço do intercâmbio sociocultural e das relações sociais entre os Estados-membros.

“Isso pode representar um valor acrescentado para os Estados-membros, ao mesmo tempo que vai no alinhamento da proposta da União Africana (UA) sobre a livre circulação de pessoas no continente”, sublinhou o Presidente angolano.

Ele afirmou ser neste espírito que Angola tem trabalhado com o Secretariado Executivo da organização regional para dar “passos significativos em relação ao Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na região”.

A este propósito, o estadista angolano revelou que Angola já concedeu isenção de vistos a 12 dos 15 países-membros da organização comunitária regional.

O Protocolo da UA sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento (PLCPDRDE) foi assinado em 21 de março passado na capital rwandesa, Kigali, juntamente com o Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

Angola figura entre os 33 Estados-membros que subscreveram o documento destinado a facilitar a  implementação  do Tratado  que cria  a  Comunidade  Económica  Africana (CEA), de junho de 1991,  prevendo  a  aplicação  progressiva  da  livre  circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento em África.

O Protocolo proíbe a discriminação dos  nacionais africanos por qualquer Estado-membro com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia  política ou outra, origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outro estado.

Porém, não  se  considera  discriminação  dar  um  tratamento  mais  favorável  a nacionais de um outro Estado-membro ou região.

Um  cidadão  nacional  de  um  Estado-membro  que  entra,  reside  ou  se  estabelece num  dado  Estado-membro  “goza  da proteção legal  de que  os  cidadãos  do  Estado-membro  de  acolhimento  gozam,  relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião”, refere o texto.

A  livre  circulação  de  pessoas,  o  direito  de  residência  e  de  estabelecimento  devem  ser  concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os  Estados-membros  devem  implementar  o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto.

Na segunda  fase,  os  Estados-membros  devem  implementar  o direito de residência, e na terceira o direito de estabelecimento, segundo as disposições do Protocolo.

Em relação à livre circulação de pessoas, o documento estipula que os  nacionais  de  um  Estado-membro  têm  o direito  de  entrar,  ficar,  circular  livremente  e  de  sair  do  território  de  outro  Estado-membro de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento.

Os  Estados-membros  irão igualmente implementar  o  direito  de  entrada  permitindo  que  os
nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.

A UA considera que este protocolo e o acordo sobre a ZCLCA constituem “instrumentos essenciais e complementares” para o alcance da integração e da unidade do povo africano.

Assinados no mesmo dia no quadro de uma cimeira extraordinária da UA, os dois tratados entram em vigor 30 dias depois do depósito dos instrumentos de ratificação de metade dos Estados signatários, ou 15 e 22 países, respetivamente.

O acordo sobre a ZCLCA foi assinado por 44 dos 55 Estados-membros da União Africana e  dos quais quatro (Quénia, Gana, Rwanda e Níger) já o ratificaram e depositaram os seus instrumentos de ratificação junto da Comissão da UA, em Addis Abeba.

A SADC, criada a 17 de agosto de 1992, em Windhoek (Namibia), é integrada por Angola, Moçambique, África do Sul, Madagáscar,  Seicheles, Maurícias, Eswatini, Botswana, República Democrática do Congo, Malawi, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe, Namíbia e Lesoto.

À semelhança da União Africana, ela é também uma organização intergovernamental dedicada à cooperação e integração socioeconómica, bem como à cooperação em matérias de política e segurança dos países-membros, que estão todos situados na região austral de África.


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